Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível
Processo 1004350-95.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geralda da Silva Cardozo Esponchiado - Banco BMG S.A. - Vistos. Em que pese a impugnação quanto a estimativa dos honorários, observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa e a sua natureza, além do tempo demandado para a elaboração do laudo, tenho que o valor apresentado pelo Sr. Perito, no total de R$ 3.000,00 (fls.442/445), é adequado e está em sintonia com a remuneração pelo trabalho que será desenvolvido. Isso porque, conforme justificado pelo perito nomeado, o valor dos honorários foi estimado com base no tempo necessário para a realização do laudo, buscas, estudos, cálculos, demais atividades técnicas necessárias, diligências e análise de toda uma gama de documentação. Outrossim, verifica-se que o impugnante não indicou o valor que entende devido e nem qualquer parâmetro técnico a balizar sua pretensão. A propósito, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo adota o mesmo entendimento para casos análogos: AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATOS DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO CELEBRADOS ENTRE AS PARTES E APURAÇÃO DOS HAVERES LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS PERICIAIS - Verba honorária fixada (R$ 20.500,00) que merece ser mantida, considerando a complexidade do trabalho técnico, a existência de vários imóveis e o tempo a ser despendido pelo especialista para a elaboração do laudo - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067509-50.2019.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/09/2019; Data de Registro: 03/09/2019). RECURSO Agravo de Instrumento "Ação de execução de título extrajudicial" Insurgência contra a r. decisão que acatou os valores de honorários estipulados pelo i. Perito Inadmissibilidade Valor devidamente fixado, que não se mostra exagerado Impugnação ao valor que não detalhou tecnicamente os aspectos da irresignação Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2150886-16.2019.8.26.0000; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2019; Data de Registro: 29/08/2019). (grifei). Fixo, assim, os honorários periciais em R$ 3.000,00. Quanto aos documentos necessários para a elaboração do laudo, acolho a indicação do perito e determino que o réu envie os documentos indicados ao expert, observando-se que é ônus do réu preservar a cadeia de custódia da contratação. Assim, intime-se a parte requerida para que envie os documentos solicitadas pelo perito e deposite os honorários, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, sem nova intimação. Após o depósito dos honorários e envio dos documentos originais, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 522154/SP), KELI LUCCHESI (OAB 90395/MG), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.