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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004345-43.2025.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.S.G. - - A.S.G. e outro - Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial (fls. 24/25). 2. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do alimentante (remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º salário, férias e as verbas rescisórias, exceto FGTS e respectiva multa. Na hipótese de desemprego ou vínculo informal de trabalho, fixo os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, devidos a partir da citação, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal da alimentanda, servindo os comprovantes do depósito como recibo. Expeça-se ofício à empregadora do alimentante, conforme os dados de fls. 84, para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento. O ofício deverá ser encaminhado pela própria parte. Int. - ADV: DOUGLAS RIBEIRO MARQUES (OAB 446520/SP), GABRIELY LIMEIRA DE SOUZA (OAB 485843/SP)
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