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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1004344-81.2025.8.26.0664/SP
AUTOR: ANTONIO ACILIO GIMENEZ
ADVOGADO(A): LETICIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB SP431677)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Eventos 27/29: o autor requereu a inclusão do INSS no polo passivo, sob o fundamento de que os descontos questionados foram operacionalizados diretamente em seu benefício previdenciário. O pedido não comporta acolhimento. A controvérsia destes autos está restrita à existência de vínculo associativo entre o autor e a requerida MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS e à regularidade dos descontos dele decorrentes. A mera operacionalização dos descontos pelo INSS não caracteriza litisconsórcio passivo necessário, sendo facultado ao autor demandar exclusivamente contra a associação. Indefiro, portanto, a inclusão do INSS no polo passivo.
Superada a causa de suspensão decorrente do Tema 59 do TJSP, prossiga-se o feito. O processo havia sido sobrestado no evento 31 justamente em razão do incidente.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, diante dos documentos juntados, que demonstram situação econômica compatível com a alegada insuficiência.
Considerando o resultado negativo da tentativa anterior de citação e o novo endereço informado pelo autor no evento 29, cite-se a requerida MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS, na Alameda Tocantins, nº 350, Conjunto 101, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri/SP, CEP 06455-020, para apresentação de contestação no prazo legal.
Intime-se.
Votuporanga, 28 de agosto de 2026