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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA DE NOVA MUTUM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MUTUM 1ª VARA DE NOVA MUTUM Rua das Helicônias, 444N, TELEFONE (65) 3308-3434, Jardim das Orquídeas, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78452-004 MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO HENRIQUE MINOSSO PROCESSO n. 1004342-53.2024.8.11.0086 Valor da causa: R$ 59.696,70 ESPÉCIE: [Cessão de Crédito]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: COMPACTA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida Doutor Hélio Ribeiro, 1706, Edifício Concorde, 17 andar, Alvorada, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-848 POLO PASSIVO: Nome: GT SECURITIZADORA S/A Endereço: DOS CEDROS, 170N, ., CENTRO, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado (art. 523 de seguintes do CPC). VALOR DO DÉBITO EM ATRASO: Valor R$ 8.511,02 (Oito mil, quinhentos e onze reais e dois centavos). ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC). NOVA MUTUM, 9 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.