Publicações do processo

1004341-38.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1004341-38.2026.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.C.M. - Vistos. 1. Inicialmente, providencie-se a regularização da representação processual, juntando-se aos autos as procurações devidamente assinadas pelas partes interessadas (documentos de fls. 11/14 encontram-se apócrifos). 2. Quanto ao valor da causa, quando houver cumulação de pedidos, deverá corresponder à quantia equivalente à soma dos valores de todos eles (art. 292, inciso VI). Assim, considerando que o divórcio, guarda, regulamentação de visita não têm expressão econômica, o valor da causa deve corresponder ao limite de alçada. Já com relação aos alimentos pleiteados, o valor deve corresponder a soma do valor de 12 prestações mensais e, no tocante à partilha de bens, este equivalerá ao montante a ser partilhado. Ante o exposto, providenciem os requerentes a regularização do valor da causa, somando-se todos valores dados a causa de cada pedido (CPC, 292, VI), recolhendo-se a taxa judiciária correspondente, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3. Dispõe a lei que "para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável (...) é competente o foro: I - a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal" (art. 53, I, do CPC). Nesse sentido, considerando-se que, nos termos do acordo proposto a guarda dos filhos menores será materna, deverá a genitora comprovar nos autos o seu domicílio juntando aos autos comprovante de residência a fim de analisar a competência deste juízo para o processamento e julgamento da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Com a devida regularização, abra-se nova vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VIVIANE CHU PORCEL DE ANDRADE (OAB 293486/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.