Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Lorena - 1ª Vara Cível
Processo 1004340-34.2024.8.26.0323 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.T.R. - - M.M.T.O. - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Tendo em vista os termos do acordo celebrado pelas partes, verifico que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a preclusão lógica. Certifique-se o transito em julgado. Oficie-se à fonte pagadora para proceder aos descontos em folha, na forma acordada, caso requerido. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: EVELYN GEOVANI GOMES COURA (OAB 323009/SP), EVELYN GEOVANI GOMES COURA (OAB 323009/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.