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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Sabará · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004339-85.2026.8.13.0567/MG
EXEQUENTE: MARCIA REGINA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARCIA REGINA DE SOUZA (OAB SP123735)
DECISÃO
Defiro os pedidos formulados pela parte credora.
Proceder com o bloqueio de valores (até o limite do débito exequendo) através do sistema SISBAJUD.
Havendo êxito no bloqueio, o valor constrito deverá ser transferido para conta judicial remunerada.
Destaco que a transferência imediata dos valores para a conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral da quantia ao Executado ou a satisfação do crédito ao Exequente, com a devida correção monetária e juros (o que não ocorreria caso fosse apenas mantido o bloqueio).
Intimar as partes sobre a medida de indisponibilidade, bem como o(a) Executado(a) para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, nos termos do §3º do artigo 854, do Código de Processo Civil/2015.
No silêncio da parte executada, deverá a Secretaria do Juízo designar audiência de conciliação nos termos do art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95, convocando as partes para comparecimento.
Intimar. Cumprir.