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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004339-68.2026.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Y.A.R.M.R.P.G.P.X.A. - - P.X.A. - Vistos. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária ajuizado por Y. de A. R. e P. X. de A. para concessão de ALVARÁ JUDICIAL autorizando a venda de imóvel cuja fração ideal foi atribuída ao primeiro requerente, menor de idade, por inventário de seu genitor. Eventual distribuição de pedido de alvará autônomo deverá ser dirigida ao juízo pelo qual tramita ou tramitou o inventário ou arrolamento de bens do mesmo autor da herança, nos termos do Art. 903, TOMO I, das NSCGJ. Diante do exposto, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição por dependência à 2ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional do Jabaquara (Processo 1010932-26.2020.8.26.0003 - fls. 35/36). Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP), ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP)
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