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1004339-63.2020.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM

    Processo 1004339-63.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Sociedade - Eucleverson Klein e outro - Elaine Zanotto Cenci - Fls. 2526/2535: Vista à parte requerente para que se manifeste no prazo de 5 dias. - ADV: ADILSON SOUSA DANTAS (OAB 203461/SP), THOMAZ MORENO ALTINO (OAB 279024/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM

    Processo 1004339-63.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Sociedade - Eucleverson Klein e outro - Elaine Zanotto Cenci - Vistos. 1. Nos termos do artigo 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, não havendo alteração fática e jurídica a ensejar reconsideração, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Aliás, ciente sobre o indeferimento do efeito suspensivo pleiteado, conforme fls. 2521/2523. 2. Fls. 2504/2520: INDEFIRO o pedido de suspensão do feito, tendo em vista que não há qualquer indício nos autos de que a questão de saúde indicada na declaração da psicóloga de fl. 2520 se trate de circunstância de força maior, a afastar a aplicação do artigo 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, suscitado pela parte requerida. Além disso, destaco que, realmente, não parece haver qualquer situação a justificar a suspensão do feito, tendo em vista as demais hipóteses do artigo 313 do Código de Processo Civil, bem como o fato de que não parece razoável suspender a presente ação em razão da indicação de que a requerida deve evitar ser exposta a situação de estresse. Na verdade, ao que parece, a parte requerida tenta, mais uma vez, suspender os presentes autos e ver reformada a decisão anterior deste juízo que já afastou o pedido de sobrestamento. 3. Da mesma forma, mantenho a decisão de fls. 2463/2465 e o indeferimento do segredo de justiça, pelos mesmos fundamentos. 4. Cumpra a z. Serventia a determinação do item 4 de fl. 2465, conforme fls. 2394/2395. 5. Intimem-se. - ADV: ADILSON SOUSA DANTAS (OAB 203461/SP), THOMAZ MORENO ALTINO (OAB 279024/SP)

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