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TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004339-53.2026.8.26.0590 - Homologação da Transação Extrajudicial - Oferta - A.F.S.J. - - E.V.S.S. - Vistos. Homologo integralmente o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/03, a fim de que produza todos os seus regulares efeitos jurídicos. Em virtude da transação, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Considerando o entendimento pacificado de que "Não pode apelar da sentença homologatória de transação judicial, sob o fundamento de inconformismo com os termos desta, a parte que transigiu" (TJ SP - Apelação Cível n. 127.838-4 - São Paulo - 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: Cezar Peluso - 20.02.01 - V.U.), uma vez caracterizada a preclusão lógica, determino a imediata expedição dos ofícios e demais documentos necessários para o integral cumprimento desta decisão. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: ELISEU GOMES DE OLIVEIRA (OAB 297755/SP), ELISEU GOMES DE OLIVEIRA (OAB 297755/SP)
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