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1004338-57.2019.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - Setor das Execuções Fiscais

    Processo 1004338-57.2019.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Alessandra Cristina Borges - réu revel - Vistos. Diante da notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, CPC. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) existente(s), bem como a retirada de eventual restrição junto ao Serasa, realizando-se a baixa assim que recolhida(s) a(s) despesa(s) para o ato, carreada(s) a parte executada. Intime-se o(a) executado(a) ao recolhimento e comprovação nos autos das custas processuais devidas, à ordem de 2% sobre o valor pago (principal e honorários), respeitando-se o mínimo de 5 UFESPs, bem como da(s) despesa(s) judicial(is), no valor de 1 UFESP-por pessoa e por ato, referente(s) ao uso do(s) sistema(s) (SisbaJud, RenaJud. SerasaJud, ONR, etc), se o caso. Há valor existente nos autos para levantamento em favor da parte executada/excipiente. Para permitir a expedição do documento, traga o formulário MLE com os dados bancários, podendo ser indicada a chave PIX CPF/CNPJ. O levantamento será condicionado ao total recolhimento (comprovado nos autos) de todas as custas e despesas devidas pelo beneficiário. Em caso de inércia, apurem-se as custas e despesas pendentes, emitam-se as guias e quitem-nas por meio da função "Pagamento de Guias" do Portal de Custas. O que sobejar, tente-se a transferência via chave PIX CPF/CNPJ ao(à) executado(a) e, mesmo que não haja sucesso, arquivem-se. Intime-se.

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