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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
Processo 1004335-93.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Claudete Caldeira Tavares - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos limites acima especificados, para: a) declarar o direito da autora ao recálculo da sexta-parte, mediante inclusão, em sua base de cálculo, da Gratificação Executiva e do Piso Salarial/Reajuste Complementar, enquanto percebidos; b) condenar a SPPREV a proceder ao respectivo apostilamento e à implantação das diferenças nos proventos da autora, inclusive com reflexos no décimo terceiro salário; e c) condenar a requerida ao pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. As diferenças serão apuradas em liquidação de sentença, observados os critérios de atualização monetária e juros de mora aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública, conforme a disciplina constitucional e jurisprudencial vigente em cada período. Por se tratar de obrigação imposta à Fazenda Pública, deixo de fixar astreintes neste momento, sem prejuízo de sua eventual imposição na fase de cumprimento, caso demonstrada resistência injustificada ao cumprimento da obrigação de fazer. Condeno a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, cujo percentual será fixado após a liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil. Isenta a requerida das custas, na forma da legislação pertinente. Não se tratando de condenação sujeita ao reexame necessário, considerado o limite previsto no art. 496, § 3º, II, do Código de Processo Civil, deixo de determinar a remessa oficial. P.I.C. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)