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1004334-56.2024.8.26.0572

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004334-56.2024.8.26.0572/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Joaquim da Barra - Embargante: Jeberson Aparecido da Silva - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Thatyana Antonelli Marcelino Brabo - Receberam, em parte, os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. AGENTE POLICIAL. DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS POR EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA RECONHECIDA E SANADA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO COM EFICÁCIA INTEGRATIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE MÉRITO QUANTO À REFORMA DA SENTENÇA E IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RESERVA LEGAL ABSOLUTA (ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE UNIFORMIZADOR DO PUIL Nº 0000014-80.2024.8.26.9010. EFEITOS INFRINGENTES DESCABIDOS. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSAMENTE DECLARADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cícero Abrahão Sordi (OAB: 297730/SP) - Murilo Abrahão Sordi (OAB: 201085/SP) - Luiz Sergio da Silva Sordi (OAB: 53623/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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