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Processo 1004332-48.2026.4.01.3902

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1004332-48.2026.4.01.3902 "CITAÇÃO SEM LAUDO" ATO ORDINATÓRIO (Portaria n. 06/2016) De ordem do MM. Juiz Federal, intime-se a parte autora para, em 15(quinze) dias, declarar formalmente a opção pelo Rito de Instrução Concentrada, devendo, em caso de adesão, juntar aos autos os vídeos, conforme autorizado pela Recomendação nº 01/2025, anexa. A parte autora, deve ainda, no mesmo prazo, juntar aos autos procuração conferindo poderes específicos para transigir ao subscritor(a) da petição inicial. Caso o(a) demandante seja analfabeto(a), deverá juntar procuração pública ou procuração particular assinada a rogo por duas testemunhas (hipótese em que a inicial deverá ser instruída com cópias de documentos de identificação de tais testemunhas), deverá ainda, ratificar a juntada de documentos pessoais, comprovante de endereço e de pedido administrativo, bem como, revisar os documentos apresentados como início de prova material da qualidade de segurado especial, vez que a pretensão autoral está embasada em benefício previdenciário que depende da comprovação de sua qualidade. A prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para este desiderato, conforme Súmula 149, do STJ. É necessário que o feito seja instruído com prova documental indiciária da qualidade de segurado especial, havendo no art. 106 da Lei n. 8.213/91 um rol meramente exemplificativo destes documentos. Após, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo. Eventual pedido de tutela será analisado depois da apresentação da resposta. Ainda, no mesmo prazo, deverá informar se há possibilidade de acordo, apresentando, de imediato, os termos da proposta. Havendo formulação de proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias. Intimar. Cumprir. Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor

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