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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Ubá · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004326-78.2026.8.13.0699/MG RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) DESPACHO Vistos, O requerido na contestação indicou que a defesa não pode ser realizada de forma plena em razão da ausência de indicação a URL da conta. Assim, considerando a indicação na impugnação do e-mail atrelado à conta suspensa, carloshenrique15195@gmail.com, além do acesso cadastrado junto à plataforma, (32) 99914-8246, bem como a identificação da conta do Instagram ao perfil de usuário @carloshenriquelevita, intime-se o requerido para informar, mediante comprovação, o motivo que originou a desativação. Prazo de cinco dias.
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