2026-09-16 · TJMG
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1004326-53.2026.8.13.0481/MG AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB MG139082) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 19.898,08, correspondente tão somente às prestações vencidas. Entretanto, o demonstrativo de débito acostado aos autos aponta saldo devedor de R$ 24.871,97, ao passo que os documentos contratuais consignam valores distintos, circunstância que inviabiliza, por ora, a aferição segura do efetivo conteúdo econômico da pretensão. Destarte, considerando que os documentos apresentados não permitem identificar, com a necessária segurança, o valor integral da obrigação objeto da demanda, deverá a parte autora ser previamente instada a adequar a composição do débito. INTIME-SE, pois, a parte autora para, no prazo de 15 dias, especifique, de forma discriminada, o valor integral da obrigação objeto da demanda e promova, a correspondente adequação do valor da causa, com o recolhimento de eventual complementação das custas processuais. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intime-se.