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1004326-05.2022.8.26.0587

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004326-05.2022.8.26.0587/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Alessandra da Silva Orcelli de Oliveira - Embargda: Eufrásia Maria da Silva Orceli - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Não conheceram dos embargos, com imposição de sanção. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO V. ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS. RÉ-EMBARGANTE, QUE EXERCIA A ADMINISTRAÇÃO EM NOME DA SÓCIA MAJORITÁRIA, COMO PROCURADORA, QUE PASSA A ALEGAR, EM CONFLITO PARA COM AS RAZÕES DE SUA PRÓPRIA APELAÇÃO, QUE SERIA ADMINISTRADORA ESTATUTÁRIA, E QUE, PORTANTO, NÃO PODERIA SER AFASTADA DA GESTÃO. DESTITUIÇÃO QUE SE DEU POR MERA REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO. APELAÇÃO QUE EM MOMENTO ALGUM COGITOU DA INVESTIDURA NO CARGO DE ADMINISTRADORA AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA FIRMADA EM MARÇO DE 2022 QUE ATRIBUIU A ADMINISTRAÇÃO COM EXCLUSIVIDADE À SÓCIA MAJORITÁRIA E QUE VINCULA AS DUAS ÚNICAS SÓCIAS, AINDA QUE EVENTUALMENTE NÃO REGISTRADA PERANTE A JUCESP. FALTA DE INTERESSE RECURSAL PARA A DISCUSSÃO DE MATÉRIA NOVA EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ABUSIVO E TEMERÁRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS, COM IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristiani Satie Oda (OAB: 201364/SP) - Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB: 129989/SP) - Rene Marcos Sigrist (OAB: 135487/SP) - Fabiana Aparecida Viegas (OAB: 343293/SP) - 4º Andar

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