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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Processo 1004324-57.2022.8.26.0127 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Evidência - Gisele Tavares Lopes - Samuel Lopes Silveira - - Vanessa Amorim Teixeira Zoppetti e outro - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a determinação de intimação das rés por edital decorreu de equívoco, razão pela qual torno sem efeito a decisão de fl. 480. A renúncia dos patronos das rés foi regularmente comunicada às respectivas mandantes, conforme comprovado nos autos (fls.408/412), atendendo-se ao disposto no art. 112, § 1º, do Código de Processo Civil. Desse modo, mostra-se desnecessária nova intimação das rés para constituição de patrono, incumbindo-lhes promover a regularização de sua representação processual, caso pretendam continuar atuando no feito, sujeitando-se às consequências processuais decorrentes da ausência de representação. Em termos de prosseguimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informem as partes o atual andamento da Ação de Dissolução Parcial com Apuração de Haveres nº 1006936-70.2019.8.26.0127, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba/SP. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JESSICA ANTUNES ALVES (OAB 400697/SP), GILBERTO MARINO FERREIRA CONTI (OAB 252859/SP), GESSICA SOUSA SILVA (OAB 394049/SP), CAROLINE VALERO TREJO (OAB 453486/SP), EWERTON SCISCI DE CAMARGO (OAB 407560/SP)