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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível
Processo 1004323-54.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Maria Salete Goes de Moura - Edmara Borges Morais - - Vilma de Fátima Moreira Borges - - Ademar de Moraes - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, ante o acolhimento da prejudicial de prescrição quinquenal da pretensão de cobrança de honorários advocatícios e despesas correlatas. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça aos réus Edmara Borges Morais, Vilma de Fátima Moreira Borges e Ademar de Morais, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais integrais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono dos réus, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARIA SALETE GOES DE MOURA (OAB 95659/SP), RODRIGO JOSÉ DE TOLEDO (OAB 409386/SP), RODRIGO JOSÉ DE TOLEDO (OAB 409386/SP), RODRIGO JOSÉ DE TOLEDO (OAB 409386/SP)