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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004322-65.2026.8.26.0477 (apensado ao processo 1006913-73.2021.8.26.0477) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Raquel Mioli Escobar - Bianca Escobar de Miranda Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para habilitar os créditos de R$ 1.033.702,31 em favor de R.M.E, nos autos do inventário dos bens deixados por C.V.M.S. Determino à inventariante que, nos autos do inventário, efetue o pagamento do crédito habilitado, mediante a separação do numerário correspondente ou, em sua falta, promova a reserva de bens suficientes à satisfação da dívida. Junte-se cópia desta sentença aos autos principais do inventário, procedendo-se à devida anotação. Por se tratar de incidente de jurisdição voluntária, não há condenação em sucumbência (custas e honorários advocatícios). Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS PINTO (OAB 288017/SP), ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP), ANEZIO DONISETE LINO (OAB 270846/SP)
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