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TJSP · Foro de Valinhos - 1ª Vara
Processo 1004321-80.2025.8.26.0650 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.T.N. - C.S. - Para a adequada instrução probatória e a apuração da real capacidade econômica do alimentante, DEFIRO a expedição de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e CAGED/CNIS, a fim de verificar a existência de contas bancárias, as últimas declarações de Imposto de Renda, bem como eventual vínculo empregatício formal ou percepção de benefícios previdenciários por parte do requerido C.D.S. A aludida diligência se justifica pela necessidade de equilibrar o binômio necessidade/possibilidade, garantindo-se a adequada fixação dos alimentos devidos à alimentanda, nos moldes dos artigos 1.694 e 1.699 do Código Civil, observando-se, ademais, que, tratando-se de ação de alimentos proposta em favor de criança, a preclusão formal quanto à especificação de provas pela genitora não pode prevalecer sobre a busca da verdade real e a proteção do interesse da menor de idade. Com a juntada, ciência às partes e ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ DORIGON JUNIOR (OAB 94770/SP), CILENE HELENA GRUNVALD DE LIMA (OAB 398411/SP)
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