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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004320-62.2026.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.M. - Vistos. 1) No prazo de 15 (quinze) dias, regularize a coautora Stefany a sua representação processual, mediante a outorga de procuração assinada à mesma advogada que subscreve a petição inicial. O descumprimento da ordem implicará extinção do processo, sem a análise de seu mérito, porque, além da ausência de capacidade postulatória pela coautora, o apontado vício de representação impede que o feito tramite como procedimento de jurisdição voluntária. 2) Nos termos do art. 731 do Código de Processo Civil, a homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão: (...) (iv) o valor da contribuição para criar e educar os filhos. No ponto, observa-se que, no termo de transação apresentado às fls. 19/23, os requerentes deixaram de fixar os alimentos devidos por Stefany ao filho (Arthur). Desse modo, com vistas a adequar o pedido à determinação contida no mencionado dispositivo legal, defere-se aos requerentes o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial. A emenda à petição inicial deverá estar assinada por ambos os cônjuges. O descumprimento da decisão implicará extinção do processo, em razão do indeferimento da petição inicial. 3) Considerando que a presunção prevista no art. 99, § 3.º, do Código de Processo Civil é meramente relativa, apresentem os requerentes, no prazo 15 (quinze) dias, cópia dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária: (i) a última declaração completa do imposto de renda (relativa ao ano-calendário de 2025); (ii) as duas últimas faturas do cartão de crédito; e (iii) os extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, relativos aos últimos três meses. Se os requerentes não desejarem apresentar os referidos documentos, deverão comprovar, na mesma oportunidade, o recolhimento das custas processuais de distribuição (guia DARE-SP, código 230-6), a serem calculadas em 1,5% sobre o valor correto da causa, observando-se o piso de 5 UFESPs. Intimem-se. - ADV: JESSICA LEICE SANTOS DE SOUZA (OAB 380966/SP)
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