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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
Processo 1004320-58.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - André Soares Vieira - Spark Ambiental Asset Ltda - Posto isso, e considerando o mais que dos autos conta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para CONDENAR a ré a restituir ao autor o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com os acréscimos referidos na fundamentação. Em consequência, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a tutela antecipada deferida às fls. 79 não logrou êxito quanto ao bloqueio de ativos financeiros em nome da ré, conforme resultado infrutífero da ordem via SISBAJUD (fls. 152/153), deixo de ratificar a medida, sem prejuízo de eventual renovação do pedido na fase de cumprimento de sentença, se presentes os pressupostos legais. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas legais. P.R.I. - ADV: IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), MARCELLO AMARAL THOMAZ (OAB 349884/SP)