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TJSP · Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004320-22.2026.8.26.0566 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.M.N. - - A.C.C.B.N. - Concedo-lhes os benefícios da AJG. Anote. Considerando a manifestação de vontade dos cônjuges que pedem o divórcio e por se tratar de exercício de direito potestativo, decreto-o, voltando a mulher a assinar seu nome de solteira, expedindo-se mandado de averbação no termo de casamento cuja certidão está a fl. 9, cujo Oficial encaminhará para a advogada a certidão atualizada. As partes são beneficiárias da AJG. Face à consensualidade, expedir-se-á mandado de averbação, imediatamente, pois a publicação da sentença nos autos gerará seu trânsito em julgado. HOMOLOGO, por sentença, a transação de fls. 1/5, nos termos da letra "b" do inc. III do artigo 487 do CPC. Publique e intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão.Dê-se baixa dos autos no sistema e remetam-os ao arquivo. - ADV: SILVIA BERENICE CORREA MELLO (OAB 126607/SP), SILVIA BERENICE CORREA MELLO (OAB 126607/SP)
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