Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004314-71.2026.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.H.C.S. - Diante do exposto, julgo procedente a ação, revisando os alimentos devidos pelo autor às rés para o valor mensal equivalente 11,5% dos rendimentos líquidos, se empregado, e 20% do salário mínimo mensal em caso de desemprego ou trabalho autônomo. Oficie-se, se necessário. Por rendimentos líquidos, entenda-se: o resultado da subtração, a partir do rendimento bruto do mês, dos descontos legais obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e FGTS) e verbas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, cesta-básica, auxílio-transporte e verbas rescisórias), observando-se ainda o Tema nº 192 do E. STJ, no sentido de que o cálculo da pensão incide também sobre 1/3 constitucional de férias, 13º salário, DSRs, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, caso os receba, bonificações e participação nos lucros e resultados. Sem sucumbência ante a ausência de resistência ao pedido inaugural. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ANDREZA FIDELIS BATISTA VIDAL (OAB 366804/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.