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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Processo 1004313-79.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Lauriane de Oliveira Araujo Silva - Prefeitura Municipal de Itapeva e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para: a) Confirmar as tutelas de urgência concedidas às fls. 32/34 e 176/177, condenando solidariamente o MUNICÍPIO DE ITAPEVA e a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer consistente no fornecimento contínuo e ininterrupto à autora LAURIANE DE OLIVEIRA ARAÚJO SILVA do medicamento Regorafenibe 40 mg, na posologia de 120 (cento e vinte) comprimidos mensais (2 comprimidos por via oral a cada 12 horas), conforme prescrição médica acostada às fls. 168 e 287/289, enquanto perdurar a necessidade terapêutica; b) DETERMINAR que o fornecimento ocorra no prazo de 15 (quinze) dias a contar da renovação de cada ciclo, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento injustificado, limitada ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos moldes do artigo 537 do Código de Processo Civil; c) Condicionar a dispensação contínua do fármaco à apresentação semestral, pela autora perante a unidade dispensadora, de prescrição e relatório médicos atualizados emitidos pelo profissional que a assiste. Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados por apreciação equitativa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com esteio no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil e no Tema Repetitivo 1.313 do Superior Tribunal de Justiça, incidindo correção monetária a contar desta data e juros de mora a partir do trânsito em julgado (artigo 85, §16, do CPC). Deixo, contudo, de condenar os réus em custas processuais, em razão da isenção legal de que gozam as pessoas jurídicas de direito público estadual e municipal. Havendo interposição de apelação, diante da nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: AMANDA ROMANO NEVES (OAB 360517/SP), FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP)