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Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1004311-66.2026.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOS SANTOS SANTA BRIGIDA Advogado do(a) AUTOR: SHIRLENE RIBEIRO ROCHA - PA22505 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01. 2. FUNDAMENTAÇÃO A parte autora postula a concessão de benefício, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial. O INSS apresentou proposta de acordo. De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda. Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95). Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95. 3.1. Do cumprimento do acordo. Prazo e multas. O benefício acordado deve ser implantado no prazo previsto na Ata nº 2214418 (ATA COMITÊ DELIBERATIVO DO PREVJUD) ou, não havendo prazo específico, em 30 dias, sob pena de multa por descumprimento. Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados. 3.2. Do cálculo das parcelas retroativas, quando não expressas no acordo. Após a implantação do benefício, deverá o autor ser intimado a apresentar planilha de cálculos das parcelas retroativas, no prazo de 05 dias, utilizando preferencialmente a ferramenta disponível no link https://www.jfrs.jus.br/jusprev2/, e informar se renuncia aos valores que excedem 60 salários mínimos para fins de expedição de RPV, se for do seu interesse. A ausência de renúncia importa na expedição de precatório. Não apresentados os cálculos no prazo em tela, arquivem-se os autos, até que juntado pedido de desarquivamento acompanhado da planilha pertinente, respeitado o prazo prescricional. Apresentada a planilha, intime-se o INSS para manifestação, no prazo de 20 dias. Havendo impugnação, façam os autos conclusos para decisão. Do contrário, expeça-se o precatório/RPV pertinente. Fica, desde já, advertido o exequente que haverá condenação em litigância de má fé, no valor de R$1000,00, a ser descontado das parcelas retroativas, caso apresentada planilha com excesso decorrente de erro grosseiro, a exemplo de: inclusão de parcelas prescritas, parcelas de décimo terceiro pagas na via administrativa em complemento positivo, RMI superior a fixada na via administrativa e DIP ou DIB diversa da expressamente consignada na sentença. Por ocasião de apresentação dos cálculos do autor, deverá o advogado requerer o destaque de seus honorários, sob pena de preclusão, indicando o valor total, o valor a ser destacado e o saldo remanescente à parte. Em caso de pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, advirto que só será deferido se for instruído com o contrato de prestação de serviços advocatícios e em momento anterior à expedição do ofício requisitório. O contrato deverá ser apresentado em instrumento específico, com as formalidades legais, datado, assinado e não rasurado, sendo desconsiderados, a exemplo, os juntados no corpo da procuração, consignados na petição inicial, e os traduzidos por meras declarações ou autorizações. Na hipótese de a parte não ser alfabetizada ou que, por qualquer outra causa, não puder assinar, além das exigências acima, o contrato deverá conter as formalidades descritas no art. 595 do Código Civil: "No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”. Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada. Em momento oportuno, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Registro digital. Castanhal, data e assinatura no rodapé. Juiz(a) Federal
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004311-66.2026.4.01.3904 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DOS SANTOS SANTA BRIGIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHIRLENE RIBEIRO ROCHA - PA22505 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DOS SANTOS SANTA BRIGIDA SHIRLENE RIBEIRO ROCHA - (OAB: PA22505) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284681779 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO n°: 1004311-66.2026.4.01.3904 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DOS SANTOS SANTA BRIGIDA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (PROPOSTA DE ACORDO) De ordem da MMª. Juíza Federal, nos termos da Portaria n. 01/2026, intimar o autor acerca da proposta de acordo. Castanhal, data e assinatura no rodapé. Servidor (a) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal/PA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CASTANHAL, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA