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TJSP · Foro de Sumaré - 4ª Vara Cível
Processo 1004310-63.2023.8.26.0604 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - Edilzo Nogueira dos Santos Filho - Vistos. Cuida-se aqui de ação monitória já encerrada em sua fase de conhecimento. Logo, estes autos devem ser arquivados. Eventual execução para a cobrança do saldo em aberto, fls. 238/245, deve se dar exclusivamente em incidente próprio e em separado, em cujos autos, aliás, deve ser a parte executada intimada antes para que, se inerte e só depois, possa ser feita alguma constrição ou restrição, pessoal ou patrimonial, em seu desfavor. Com isso, indefiro fls. 26/227 e revogo fls. 228. Cancele-se a ordem de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, liberando-se eventuais valores lá bloqueados, de imediato, certificando-se. Em relação a estes autos, arquivem-se, na forma da lei. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), ELCIO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI (OAB 286409/SP)
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