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TJSP · Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública
Processo 1004308-08.2026.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Mauricio de Lima Racy - Vistos. Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/2009, sendo dispensado, em primeiro grau de jurisdição, o recolhimento de custas, taxas e despesas processuais, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Embora inexista Juizado Especial da Fazenda Pública instalado nesta Comarca, o presente feito será processado e julgado em observância às disposições da Lei nº 12.153/2009. Considerando as peculiaridades da demanda, a designação, neste momento processual, de audiência de tentativa de conciliação revela-se medida potencialmente inócua. Assim, com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM, deixo para momento oportuno a análise acerca da conveniência de sua realização, adequando o procedimento às especificidades do litígio. Determino, portanto, a citação da parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, ficando desde já advertida de que a ausência de contestação poderá acarretar os efeitos da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. Esta citação está sendo realizada exclusivamente via portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 418/2020. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), NATHALIA OLIVEIRA GINI (OAB 479458/SP)
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