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1004306-73.2026.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1004306-73.2026.8.26.0037 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.O.F. - - R.F.F.S. - Vistos. Esclareçam as partes a forma pela qual foi formalizada a alegada partilha prévia e amigável do patrimônio adquirido durante o casamento, especificamente quanto aos direitos sobre o imóvel mencionados na manifestação, juntando aos autos o respectivo instrumento, caso existente. Nos termos do art. 731, I, do CPC, a petição de divórcio consensual deve conter as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns. Por sua vez, o parágrafo único do referido dispositivo estabelece que, não havendo acordo sobre a partilha, esta poderá ser realizada após a homologação do divórcio. Assim, caso a partilha mencionada já tenha sido efetivamente realizada, deverão as partes esclarecer a forma de sua formalização e juntar o respectivo documento. Caso contrário, esclareçam se pretendem realizar a partilha nestes autos ou se, consensualmente, optam por deixá-la para momento posterior. Esclareça-se, portanto, que o acordo deverá ser claro quanto à partilha. Caso as partes pretendam que a partilha seja homologada nestes autos, deverão retificar o acordo para indicar expressamente o bem objeto da partilha e a forma pela qual será realizada. Caso optem por realizar a formalização da partilha posteriormente, deverá igualmente constar expressamente do acordo que os bens não serão partilhados nestes autos, ficando a partilha para momento oportuno. Tal acordo deverá ser assinado, conforme já determinado nos autos. Int. - ADV: JOÃO GABRIEL SALVINO DA SILVA (OAB 541925/SP), JOÃO GABRIEL SALVINO DA SILVA (OAB 541925/SP)

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