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TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Juizado Especial Cível
Processo 1004306-23.2024.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Raimundo Soares Neto - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, querendo, deverá a parte interessada requerer o cumprimento de sentença, instruindo o seu requerimento com o demonstrativo atualizado do débito e demais especificações do art. 524, do CPC. No silêncio, após 30 dias corridos, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. O pedido de cumprimento de sentença deverá ser postulado nos termos do art. 1.285 e seguintes das NCGJ, sendo que deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento; a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso). A parte deverá efetuar o cadastro do polo passivo e indicar o valor da causa. As petições cadastradas incorretamente serão rejeitadas conforme dispõe o inciso IV, do art. 9º, da Resolução nº 551/2011, do TJSP, e art. 1289, das NSCGJ. Caso a parte vencedora não esteja representada nos autos por patrono, poderá requerer a instauração do incidente de cumprimento de sentença mediante comparecimento em cartório. Int. - ADV: KAREN KELLY SILVA RIBEIRO (OAB 482837/SP)
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