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TJSP · Foro de Dracena - 3ª Vara
Processo 1004305-20.2025.8.26.0168 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.F.R. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação. Dessa forma, revogo a curatela provisória concedida às fls. 27/31. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Comunique-se a perita designada acerca da extinção do feito e desnecessidade da perícia. Oportunamente, arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP)
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