Processo no TRF1

Processo 1004304-05.2024.4.01.3400

Intimação · 1 publicação · desde 2024

Como saiu no Diário

Intimação publicada em 29/10/2026

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004304-05.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004304-05.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO

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: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A e BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956-A POLO PASSIVO:ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - DF32537-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ID do último ato proferido nos autos: 470418622 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1004304-05.2024.4.01.3400 APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) APELANTE: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A APELADO: ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELADO: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - DF32537-A DESPACHO Intimem-se a Caixa Econômica Federal- CEF e a parte apelada para se manifestarem sobre a Petição de ID.470239689. Brasília, na data em que assinado eletronicamente. Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 28 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma

Este processo, sem juridiquês.

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1004304-05.2024.4.01.3400 · TRF1
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