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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004302-60.2025.8.26.0590/SPRELATOR: THIAGO GONÇALVES ALVAREZ EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO STELLA MARIS ADVOGADO(A): ANA CRISTINA BORGES DE FREITAS NUNES (OAB SP367587) ADVOGADO(A): MARIANA BORGES DE FREITAS NUNES (OAB SP495593) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 210 - 08/09/2026 - Expedição de Alvará
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004302-60.2025.8.26.0590/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO STELLA MARIS ADVOGADO(A): ANA CRISTINA BORGES DE FREITAS NUNES (OAB SP367587) ADVOGADO(A): MARIANA BORGES DE FREITAS NUNES (OAB SP495593) INTERESSADO: ERIVELTO RODRIGUES FERNANDES ADVOGADO(A): ERIVELTO RODRIGUES FERNANDES DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. THIAGO GONÇALVES ALVAREZ Vistos. 1) evento 196, PET1: primeiramente, intime-se a Municipalidade, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, para indicar qual o valor e para qual processo será transferida a quantia para quitação da dívida tributária incidente sobre o imóvel arrematado. Após, providencie a imediata transferência, através do Portal de Custas, da quantia a ser indicada, sem correção, a ser retirada da conta judicial nº 1400119100160, depositando-se em favor do Juízo da Vara da Fazenda Pública desta Comarca de São Vicente nos autos do processo judicial a ser indicado. Expedido o MLE, comunique-se ao Juízo da Vara da Fazenda Pública de São Vicente a transferência do montante a fim de quitar os débitos tributários oriundos do apartamento arrematado nestes autos, através do email institucional. E tornem conclusos para deliberação sobre o montante a ser levantado pelo condomínio-credor. 2) evento 199, PET1: primeiramente, apresente o arrematante a comprovação do recolhimento do tributo pertinente, da condução do oficial de justiça e taxa de expedição, conforme guia gerada nesta oportunidade, ficando deferido o prazo de trinta dias para cumprimento, diante do evento 199, FOTO2. Após, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel. Entretanto, para apreciação do pedido de arrombamento e reforço policial é necessário que o oficial de justiça constate situação que justifique a medida, sendo que o próprio meirinho poderá requerer perante o Juízo. 3) Após a exibição do respectivo formulário, expeça-se MLE, em favor da leiloeira, da sua comissão. Cientifique-se-a por email. Int.
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