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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMT1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
VISTO. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o INSS, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução de sentença. Cumpra-se. Sorriso, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
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