2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1004301-36.2025.8.11.0059. AUTOR(A): ROSILENE PEREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Trata-se de ação de concessão de benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) ajuizada por Rosilene Pereira dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Compulsando os autos, verifica-se que o laudo médico pericial foi devidamente juntado pela perita nomeada (ID 235122136), tendo sido expedida certidão de intimação da parte autora para manifestação (ID 237401645). Contudo, remanesce pendente a apresentação do estudo socioeconômico a cargo do assistente social Sr. Gilmar Barbaresco, cuja realização fora determinada na decisão inicial (ID 210557118) e comunicada via ofício (ID 215259659). Desse modo, para a regular instrução probatória e observância do contraditório substancial, determino: a) À Secretaria para que certifique o decurso do prazo de manifestação da parte autora referente ao laudo médico pericial (ID 237401645); b) Intime-se a autarquia previdenciária ré (INSS) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do laudo pericial médico acostado aos autos e sobre ele se manifeste; c) Intime-se com urgência o perito assistente social nomeado, Sr. Gilmar Barbaresco (CRESS/MT n.º 3231), para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente em juízo o respectivo laudo de estudo social domiciliar, respondendo aos quesitos fixados pelo juízo e pelas partes litigantes; d) Com a juntada do laudo pericial social, abram-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação e, no mesmo ato, para que digam justificadamente se ainda pretendem produzir outras provas, sob pena de preclusão; e) Cumpridas as determinações e decorridos os prazos pertinentes, façam-se os autos conclusos para saneamento ou anúncio de julgamento antecipado da lide, conforme diretrizes da decisão de ID 210557118. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito Designado – NAE PORTARIA N. 85/2026-GAB-CGJ- Cuiabá- MT, 17 de agosto de 2026