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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 1004300-67.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.S. - C.S.M. - C.S.M. - J.A.S. - Vistos. Diante da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 367) e por versar sobre direitos disponíveis patrimoniais, HOMOLOGO o acordo celebrado às fls. 345/347, relativo à quitação das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes deste feito e dos autos em apenso (nº 1004856-69.2024.8.26.0609), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Considerando o decurso das datas de vencimento avençadas (30/07/2026 e 31/08/2026), intimem-se os credores para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem sobre o integral cumprimento da avença, presumindo-se a quitação na hipótese de silêncio. Cumprida a obrigação ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a extinção da obrigação e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDENELSON DINIZ (OAB 118448/SP), TAMIRES CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 419963/SP), EDENELSON DINIZ (OAB 118448/SP), ROBSON OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 419908/SP), ROBSON OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 419908/SP), TAMIRES CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 419963/SP)
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