2026-09-16 · TJSP
Processo 1004300-52.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Muriel Fávaro Guerreiro - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, anulando o ato que reprovou o autor na fase de investigação social do concurso em tela. A requerida deverá arcar com eventuais custas e honorários advocatícios do autor. Entretanto, na fixação da verba honorária, afasto o critério pertinente ao valor da causa, eis que esse correspondeu ao importe do pedido de indenização por dano moral, o qual não foi acolhido. Desse modo, não sendo possível quantificar o proveito econômico representado pela parte da pretensão que foi acolhida, devem ser aplicados critérios de equidade, nos termos do §4º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Por tudo isso, estabeleço a verba honorária devida à parte autora no patamar de R$ 1.000,00 (um mil reais). P.R.I. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)