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1004296-89.2024.8.11.0013

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE PONTES E LACERDA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo: 1004296-89.2024.8.11.0013. EXEQUENTE: MARIA LIRA DOS SANTOS EXECUTADO: EGONCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA., SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO 1. Para melhor compreensão dos cálculos apresentados, DEFIRO o pedido retro. 2. REMETAM-SE os autos à Contadoria para que esclareça, no prazo de 30 dias, a divergência com os cálculos e as alegações das partes. 3. Com os esclarecimentos, INTIMEM-SE as partes para ciência e, querendo, manifestação, no prazo comum de 15 dias. 4. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura eletrônica. Marcelo Ferreira Botelho Juiz de Direito

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