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TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004294-93.2023.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.S. - A.C.C. - Vistos. Fls. 538/539: Sem razão a autora. O advento da maioridade já concede automaticamente ao maior e capaz a administração de seu patrimônio, não havendo mais legitimidade da genitora em realizar o controle dos alimentos pagos em favor da filha. Eventuais desavenças acerca do pagamento do aluguel da residência na qual a filha reside deverá ser dirimida pelas partes. No mais, advirto às partes que o feito já se encontra extinto, não havendo mais qualquer possibilidade de discussões sobre fatos novos ou supervenientes nestes autos, devendo dirimir as novas controvérsias em autos próprios. Assim, tornem imediatamente os autos ao arquivo. - ADV: FABIANA DUTRA SOUZA (OAB 237515/SP), DANIELA REGINA DE BRITO (OAB 247626/SP)
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