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1004294-78.2026.4.01.3500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 9ª Vara Federal Cível da SJGO · Decisão Monocrática Terminativa

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA 1004294-78.2026.4.01.3500 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEZUELTON NERES DE AMORIM, IRACILDES VIANA DE AMORIM Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO HUMBERTO ALVES SANTOS - GO72073, MICHELE SOUSA DA SILVA - GO72676 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Trata-se de ação anulatória de procedimento de consolidação de propriedade fiduciária e de leilões extrajudiciais c/c repactuação de contrato, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JEZUELTON NERES DE AMORIM e IRACILDES VIANA DE AMORIM em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, distribuída originariamente a esta unidade jurisdicional na Seção Judiciária de Goiás (Goiânia). Vieram os autos conclusos. Chamo o feito à ordem. Conforme se extrai da petição inicial e da certidão imobiliária acostada aos autos (matrícula nº 52.708 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Anápolis/GO), a presente demanda tem por objeto a anulação de atos de consolidação de propriedade e leilões extrajudiciais referentes a imóvel situado no Município de Anápolis/GO, local em que também residem e são domiciliados os autores. As ações que envolvem e discutem litígios sobre bem imóvel devem ser propostas no foro de situação da coisa. O Município de Anápolis/GO é sede de Subseção Judiciária própria, inexistindo elemento que justifique a tramitação do processo perante esta unidade jurisdicional na sede da Seção Judiciária em Goiânia. Ante o exposto, chamo o feito à ordem e declino da competência em favor da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, determinando a redistribuição e a imediata remessa dos autos a uma das Varas Federais daquela unidade jurisdicional, com as devidas baixas e anotações de praxe. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL

  2. Intimação

    TRF1 · 9ª Vara Federal Cível da SJGO · Decisão Monocrática Terminativa

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA 1004294-78.2026.4.01.3500 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEZUELTON NERES DE AMORIM, IRACILDES VIANA DE AMORIM Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO HUMBERTO ALVES SANTOS - GO72073, MICHELE SOUSA DA SILVA - GO72676 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Trata-se de ação anulatória de procedimento de consolidação de propriedade fiduciária e de leilões extrajudiciais c/c repactuação de contrato, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JEZUELTON NERES DE AMORIM e IRACILDES VIANA DE AMORIM em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, distribuída originariamente a esta unidade jurisdicional na Seção Judiciária de Goiás (Goiânia). Vieram os autos conclusos. Chamo o feito à ordem. Conforme se extrai da petição inicial e da certidão imobiliária acostada aos autos (matrícula nº 52.708 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Anápolis/GO), a presente demanda tem por objeto a anulação de atos de consolidação de propriedade e leilões extrajudiciais referentes a imóvel situado no Município de Anápolis/GO, local em que também residem e são domiciliados os autores. As ações que envolvem e discutem litígios sobre bem imóvel devem ser propostas no foro de situação da coisa. O Município de Anápolis/GO é sede de Subseção Judiciária própria, inexistindo elemento que justifique a tramitação do processo perante esta unidade jurisdicional na sede da Seção Judiciária em Goiânia. Ante o exposto, chamo o feito à ordem e declino da competência em favor da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, determinando a redistribuição e a imediata remessa dos autos a uma das Varas Federais daquela unidade jurisdicional, com as devidas baixas e anotações de praxe. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL

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