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1004293-75.2024.8.26.0609

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 1004293-75.2024.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Oxyplas Industria e Comercio Ltda (Em recuperação judicial) - Apelante: Oxypar Participações Ltda. - Apelante: Oxyserv Servicos de Embalagens Ltda (Em recuperação judicial) - Apelante: Sérgio Pina Figueiredo - Apelante: Oxyserv Servicos de Embalagem Ltda - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. A parte apelante requereu os benefícios da justiça gratuita nas razões recursais (fls. 389/391), sem comprovação da impossibilidade de arcar com o preparo recursal. Ressalte-se que a mera recuperação judicial, e alegação de existência de passivo , por si só, não é suficiente para o deferimento automático da justiça gratuita à pessoa jurídica. A Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Destarte, não havendo demonstração clara de inexistência de recursos que possam ser destinados ao pagamento das custas processuais, deve ser indeferido o pedido de gratuidade da justiça formulado. Comprove a apelante o recolhimento do valor do preparo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Advs: Ricardo Botós da Silva Neves (OAB: 143373/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar

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