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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Despacho
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1004291-79.2026.8.13.0518/MG EMBARGANTE: ALESSANDRA VALIM RIBEIRO ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO AMARAL (OAB MG074733) EMBARGANTE: JOSE GUILHERME RIBEIRO DE LIMA ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO AMARAL (OAB MG074733) DESPACHO Vistos, etc. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se os litigantes sobre as questões de fato sobre as quais recairão as atividades probatórias e questões de direito relevantes para decisão de mérito. Deverão igualmente indicar as provas que desejam produzir, fazendo-o de maneira justificada, com indicação precisa dos fatos relacionados a cada espécie probatória. Se houver requerimento de produção de prova pericial, a parte requerente deverá explicitar o fato complexo que a desafia bem como a natureza da perícia a ser realizada, sob pena de indeferimento. Assinalo o prazo comum de 05 (cinco) dias para cumprimento das determinações. Transcorrido o prazo, venham-me os autos à conclusão para decisão. Intimem-se. Poços de Caldas, data da assinatura eletrônica.
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