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1004290-78.2023.8.26.0505

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 2ª Vara - Ribeirão Pires

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a).Guilherme Vieira De Camargo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/03/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de ADMILSON DE OLIVEIRA, CPF 32242225812, RG nº 27.584.450-4, residente e domiciliado à Rua Campos Sales, nº 96, casa 3, Centro Alto, Ribeirão Pires‑SP- CEP: 09400-000 declarando‑o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, apresentou o diagnóstico de retardo mental, enfermidade congênita, de caráter permanente. Possui comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir plenamente seus desejos e necessidades, o que o impossibilita de imprimir diretrizes de vida sem auxílio ou supervisão. Há restrição para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado na forma do artigo 4º, inciso III; e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA HELENA DA ROCHA, portadora do RG. nº 6.237.056-X e inscrita no CPF/MF sob o nº 124.621.118‑16, até que a pessoa curatelada volte a ter condições de praticar sozinha todos os atos da vida civil. Deverá, ainda, a curadora buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito (artigo 758 do CPC). Transitada esta em julgado, em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do C.P.C. e no artigo 9º, III, do Código Civil, desde que acompanhada de cópia da certidão do trânsito em julgado,servirá a presente como mandado para a inscrição no Registro Civil, observada a gratuidade deferida. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.

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