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TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004290-59.2026.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.C.O. - Vistos. Cumpra a parte exequente o item "d" da decisão de fls. 22, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia da certidão de trânsito em julgado do acordo homologado - haja vista que o documento acostado às fls. 38 se trata de certidão diversa -, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 239125/SP)
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