Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Processo 1004289-71.2023.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sonia Maria Gonçalves Godoy - Conforme disposto no Provimento CG n.º 14/2020 e no ofício recebido pelo Corregedor Permanente dos Oficiais de Registro de Imóveis, Dr. Daniel Toscano, fica intimada a parte interessada para a remessa dos termos de abertura e encerramento ao Serviço Notarial/de Registro, por meio da plataforma SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (https://registradores.onr.org.br/), observando os termos do Comunicado CG n.º 911/2023 (DJE de 13/12/2023 - pág. 32) e do artigo 24.1.1 do Capítulo XX, Seção III, Subseção III, do Tomo II das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais: "O título judicial digital emitido em processo judicial eletrônico receberá protocolo com a apresentação dos termos de abertura e de encerramento do formal de partilha, da carta de sentença, de arrematação e de adjudicação, ou outro documento previsto no art. 221 das Normas de Serviço das unidades judiciais, assinados eletronicamente pelo Escrivão Judicial e pelo Magistrado, contendo a indicação da folha INICIAL e FINAL título e senha para acesso e extração de peças dos autos digitais, cabendo ao Oficial a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro.", observando ainda a vedação prevista no artigo 368.4 das referidas Normas. Faculta-se à parte indicar ao cartorário extrajudicial as páginas onde constam as peças previstas no artigo 215 das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais, e outras que julgar necessário, visando à celeridade no registro pretendido. O prazo para comprovação do procedimento nos autos é de 10 (dez) dias, após o qual os autos serão remetidos ao arquivo, ressaltando que o formato digital permite acesso às peças em qualquer tempo. - ADV: CLAUDIA MARIA DE SOUZA (OAB 326775/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.