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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004288-36.2021.8.26.0196/SPEXEQUENTE: JASMINOR GOMES ADVOGADO(A): ROSELI MARTINS DE SOUZA LOPES (OAB SP213311) ADVOGADO(A): JOSE MAURO PAULINO DIAS (OAB SP216912) SENTENÇA 1. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 2. Em caso de descumprimento do acordo informado pela parte interessada, a execução dar-se-á nestes autos, reativando-se o processo. 3. Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta sentença, nesta data, independentemente de certificação nos autos. 4. Ante o acordo, atente-se a serventia para que não dê cumprimento a determinação de envio do ofício de evento 151 ao DETRAN. 5. Cumprido o item supra, baixem-se os autos.
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