2026-09-16 · TJSP
Processo 1004288-33.2021.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Trapani Participações Ltda - Vistos. Fl. 113: Ante a extinção do feito, sem análise do mérito com base no artigo 485, VI, do CPC, defiro o levantamento da caução prestada às fls. 67/69. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico - MLE em favor do autor. Se ainda não encartado aos autos, deve a parte interessada juntar o pertinente Formulário(s) MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido(s), em 05(cinco) dias. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: WANDER DE MORAIS CARVALHO (OAB 101298/SP)