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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível
Processo 1004287-27.2025.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Rosa Maria Germano - - Matilde Rosalina Germano Marafon - Vistos. Fls. 106/108 - Indefiro o pedido formulado, visto que o presente feito consiste em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, não se tratando de execução de título judicial ou extrajudicial. Assim, são inaplicáveis ao caso as disposições relativas ao cumprimento de sentença ou à execução por quantia certa invocadas pela parte autora, notadamente a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC e os honorários da fase executiva. Do mesmo modo, os requerimentos de utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD mostram-se prematuros neste momento processual, uma vez que ainda inexiste título executivo que autorize a adoção imediata de medidas constritivas para satisfação do crédito perseguido. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: CAMILA VALLEZZI CAVALCANTE MELGAREJO (OAB 296634/SP), CAMILA VALLEZZI CAVALCANTE MELGAREJO (OAB 296634/SP)