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TJSP · Foro de Votorantim - 1ª Vara Cível
Processo 1004286-81.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thamires Raissa de Lira Constança - Vistos. Fl. 190: Ciência à requerente. Informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito. Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo. Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VITÓRIA GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP), JÉSSICA CRISTINA DEPICOLI (OAB 431669/SP), VITÓRIA GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP)
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